FAÇA parte da família CEMAIS na busca de qualidade vida para esta e as futuras gerações.

 

 

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Poderão filiar-se pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizada, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal; Concordar o estatuto e os princípios nele definidos; Ter idoneidade moral e reputação ilibada; Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas, distribuídos nas seguintes categorias:

a) Associado fundador: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instância da associação, desde que em dia com suas contribuições mensais;

b) Associado efetivo: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população que solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, que não seja fundador do CEMAIS, aprovados pela secretaria executiva e ratificados em Assembléia Geral. Possui direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade, desde que em dia com suas contribuições mensais;

c) Associado benemérito: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços aos objetivos da entidade, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral);

d) Associados colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor. Possui direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade, desde que em dia com suas contribuições mensais;

e) Associado Dependente: Os conjugues e filhos dos associados fundadores, efetivos, possui direito de votar e ser votado em todos os níveis e instância da associação, desde que de posse de seus direitos civis;

FAÇA PARTE DO CEMAIS. JUNTOS FAZEMOS MAIS E MELHOR.

faleconosco@cemais.org